Estagiário poderá atuar em área insalubre, uma vez que não é regido pela CLT e não é elegível ao adicional de insalubridade, como proceder?
Não será devido ao estagiário adicionais previstos na legislação trabalhista, vez que o estagiário não é regido pela mesma.
Contudo se baseando nas normas relativas à proteção do trabalho, bem como no artigo 14 da Lei 11788/2008 (Lei de estágio) a empresa deverá providenciar todas as medidas de segurança e proteção ao estagiário, inclusive no fornecimento de EPI´s.
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29/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO