Parto durante as férias
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Funcionária gestante em férias teve o parto, para a licença maternidade contamos a partir do término das férias ou contamos a partir do parto, como proceder?

Informamos que o parto é considerado como fato gerador do salário-maternidade, bem como a adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Caso ocorra o parto durante o período de férias, deverá a empresa suspender o gozo das férias, para iniciar a licença maternidade. Quando do término dos 120 dias, a empregada terá o direito de gozar os dias que ficaram faltando das férias.

- 02/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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