Na aplicação dos tributos incidentes no RPA, qual a alíquota correta de incidência do INSS?
As empresas contratantes de contribuintes individuais deverão recolher 20% à título de CPP (Cota patronal), salvo as optantes pelo Simples Nacional (anexos I, II,III e V).
Quanto ao segurado contribuinte individual, será retido na fonte pelo tomador (empresa) a contribuição previdenciária de 11% sobre o valor pago, limitado ao teto, tudo devidamente informados no eSocial (eventos S 1200 e S 2300).
A aplicação de tabela de contribuição com alíquotas será devida apenas para segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.
IN RFB art. 37, II e 43, III
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27/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO