Alteração nas contribuições sindicais
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Ocorreu alguma alteração no que se refere as contribuições sindicais?

Quanto a contribuição sindical não houve alteração recente, prevalecendo o disposto nos artigos 545 e 579 da CLT, ou seja, o trabalhador mantém seu direito de oposição. Recomenda-se que essa oposição seja feita na forma prevista em acordo ou convenção coletiva. O mesmo procedimento vale para toda e qualquer contribuição instituída pelo sindicato, vez que para os não sindicalizados, todas pode ser objeto de oposição.

Caso o sindicato crie dificuldades que impossibilitem o direito de oposição nos termos do previsto em CCT, a empresa deverá orientar os funcionários ao envio de carta registrada com AR pelo correios.

A mudança recente se deu em relação à contribuição assistencial, com a recente decisão do STF (Tema 935) que validou essa contribuição, mas garantindo o direito de oposição por parte dos empregados não sindicalizados.

- 09/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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