Atestado de acompanhante
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Funcionário possui quantidade máxima de dias que pode ser aceito em um único atestado de acompanhante?

De conformidade com o inciso XI do artigo 473 da CLT, o empregado pode faltar “por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica”, sem prejuízo do salário (incluído pela lei 13.257/2016).

Com base no artigo acima disposto, somente um dia é abonado por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

Pode também o empregado faltar ao trabalho sem desconto do salário “ pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez", como dispõe o inciso X do artigo 473 da CLT.

Isso posto, estas são as duas situações expostas na CLT, a respeito da falta ao trabalho do empregado para acompanhar filho ou esposa gestante, cujo prazo é de 1 dia por ano, e até 6 consultas médicas durante o período de gravidez, respectivamente, salvo disposição em contrário se mais benéfica, prevista em cláusula da convenção coletiva da categoria.

- 06/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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