Empresa optante pelo Simples Nacional do Anexo IV, prestando serviços de alvenaria conforme descrito no artigo 130, I à IV da IN RFB 2110/22, deverá haver a retenção previdenciária e escrituração de ambas as empresas no EFD REINF. Art. 31 da Lei 8212/91
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10/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO