Empresa do simples nacional, porém do anexo IV, prestou serviços de alvenaria (construção civil) a uma empresa do Lucro Presumido, deve reter INSS?
Voltar

Empresa optante pelo Simples Nacional do Anexo IV, prestando serviços de alvenaria conforme descrito no artigo 130, I à IV da IN RFB 2110/22, deverá haver a retenção previdenciária e escrituração de ambas as empresas no EFD REINF. Art. 31 da Lei 8212/91

- 10/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser