Informações sobre retenção
Voltar

No evento R-2020 do REINF, devemos enviar as informações sobre as retenções de serviços prestados. O mesmo deve ser feito para as retenções na fonte de IR, PCC dentro dos eventos R4000 sobre os pagamentos RECEBIDOS?

No arquivo da EFD-Reinf, nos eventos R-4000, devem ser enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado a beneficiário pessoa física (quando não informado no eSocial) ou jurídica, mesmo sem retenção de IRRF ou da CSRF (CSLL, COFINS e PIS), nos casos previstos na legislação.

Portanto, a empresa tomadora dos serviços deverá prestar informações nos eventos R-4000 da EFD-Reinf sobre as retenções do IRRF e da CSRF incidentes sobre os valores por ela pagos.

A empresa prestadora dos serviços não prestará informações na EFD-Reinf sobre os serviços por ela prestados nem sobre os valores recebidos.

- 10/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser