Férias ininterruptas
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Empresa pode conceder mais que 30 dias de férias ininterruptas?

A empresa pode dar mais que 30 dias de Férias ininterruptas somente se o empregado tem dois períodos aquisitivos vencidos e desde que o início deste segundo período de férias não coincida com o período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado, entendimento que decorre da leitura dos artigos 130 e 134, § 3º ambos da CLT.

Neste caso, a comunicação das férias e o recibo de pagamento devem ser realizados de forma separada (individual para cada período de férias).

- 12/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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