Empresa pode conceder mais que 30 dias de férias ininterruptas?
A empresa pode dar mais que 30 dias de Férias ininterruptas somente se o empregado tem dois períodos aquisitivos vencidos e desde que o início deste segundo período de férias não coincida com o período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado, entendimento que decorre da leitura dos artigos 130 e 134, § 3º ambos da CLT.
Neste caso, a comunicação das férias e o recibo de pagamento devem ser realizados de forma separada (individual para cada período de férias).
-
12/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO