Remuneração de deslocamento
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Funcionário irá realizar viagem no domingo e deverá iniciar as atividades a partir da 08h30 de 2ª. feira, como devemos proceder com essas horas de viagem de domingo e remunerar o deslocamento?

A empresa deve considerar o tempo de deslocamento e deve remunerar em dobro as horas em que o empregado levará para sair da sua casa e chegar no local em que se hospedará, vez que o empregado se encontra a disposição da empresa no dia da sua folga.

Caso a empresa não queira remunerar o empregado em dobro, poderá conceder uma folga compensatória.

Entendimento que decorre da leitura do artigo 4º da CLT e artigo 9º da Lei nº 605/1949.

- 12/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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