Informamos que de acordo com o art. 457, § 1º da CLT, o pagamento de gratificação é considerado salário, consequentemente, deverá integrar todos os pagamentos como férias, décimo terceiro salário, horas extras, verbas rescisórias bem como terá incidência de INSS e FGTS.
-
12/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO