Trabalhar no feriado
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Funcionário que possui a função de gerente (cargo de confiança) irar trabalhar no feriado, deve ser pago horas 100%?

Já há decisão no TST informando que ainda que o empregado esteja abrangido pelo artigo 62 da CLT, em que o capítulo de duração do trabalho não se aplica a ele, que ele faria jus ao pagamento em dobro pelo trabalho realizado em domingos e feriados. Vejamos:

RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DOMINGOS E FERIADOS. EMPREGADO ENQUADRADO NO ART. 62, II, DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante por entender que o empregado inserido na exceção do art. 62, II, da CLT, não faz jus aos domingos e feriados em dobro. Todavia, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o art. 62, II, da CLT, não obsta o direito do empregado ao pagamento em dobro pelo trabalho realizado aos domingos e feriados, porquanto o direito previsto nos artigos 7.º, XV, da Constituição Fede-ral e 1.º da Lei 605/49 é assegurado a todos os trabalhadores indistintamente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Processo nº TST-RR-1231-06.2015.5.06.0144 Firmado por assinatura digital em 11/04/2018 pelo sistema Assine Jus da Justiça do Trabalho, conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira. A C Ó R D Ã O 2.ª Turma GMDMA/ICN/at

Portanto, indicamos que o pagamento seja realizado de forma dobrada a este gerente que irá prestar serviços no feriado, em observância a jurisprudência acima colacionada.

- 10/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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