Acidente durante as férias
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Funcionário durante as férias coletivas sofreu acidente doméstico, recebendo atestado de 15 dias, a partir do dia 02/01, devemos efetuar o afastamento a partir do dia 03, retorno das férias, como proceder?

Afastamentos de empregados de até 15 dias de doença ou acidente não relacionado ao trabalho não precisam ser informados no evento S-2230 - Afastamento Temporário do eSocial, vez que sua escrituração é facultativa, entendimento que decorre da leitura da informação adicional 5.1, alínea "a" do Manual de Orientação do eSocial versão S-1.1, página 233.

No caso de a data do início da incapacidade do segurado ser fixada quando este estiver em gozo de férias, o prazo de 15 dias de responsabilidade da empresa será contado a partir do dia seguinte ao término das férias, conforme determina o artigo 336, § 2º da Instrução Normativa PRESS/INSS nº 128/2022.

Isto posto, a empresa deve efetuar o pagamento de apenas 14 dias deste atestado médico a partir do dia 03/01/2024, sem, contudo, ser necessário enviar a informação ao eSocial de acordo com o explanado acima.

- 04/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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