Direito de receber o vale alimentação
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Empresa que tenha funcionário registrado em contrato de experiência terá direito de receber o vale alimentação?

A concessão de alimentação/refeição, tanto o fornecimento de tíquetes ou parcelas in natura, como a alimentação ou cesta básica, não é obrigatório, sendo a sua concessão liberalidade do empregador ou obrigação proveniente de disposição estabelecida em acordo ou convenção coletiva.

Isto posto, se há previsão de concessão em convenção coletiva, as regras são definidas por esse instrumento coletivo, verificando se há ou não a definição de prazo do contrato e se todos os empregados devem ou não receber.

- 03/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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