Com a inclusão do FGTS Digital a partir de 01/2024, não será mais necessário enviar GFIP sem movimento, empresas que foram abertas recentemente e enviamos o eSocial?
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A empresa deve enviar a GFIP sem movimento na competência de abertura da mesma, vez que se não houver a transmissão a empresa não consegue acesso ao Certificado de Regularidade do FGTS, conforme determina o item 2.9.2 do Manual de Regularidade do Empregador versão 16, página 8.

- 10/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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