A empresa deve enviar a GFIP sem movimento na competência de abertura da mesma, vez que se não houver a transmissão a empresa não consegue acesso ao Certificado de Regularidade do FGTS, conforme determina o item 2.9.2 do Manual de Regularidade do Empregador versão 16, página 8.
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10/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO