Empresa identificou um funcionário como ativo em folha de pagamento de forma errada, não faz parte da folha. Como proceder?
Se efetivamente o trabalhador não faz parte da folha desta empresa, o procedimento correto será a exclusão, tanto dos eventos periódicos quanto não periódicos, e quanto à folha de pagamento, deverá ser reaberta cada competência no S-1298, conforme Manual de Orientação eSocial:
"A exclusão dos eventos obedece às seguintes regras:
• A) não é possível excluir nenhum dos eventos periódicos – S-1200 a S-1270 – relativos a um período de apuração que se encontre "encerrado", ou seja, para o qual já exista evento S-1299, antes do envio do evento de reabertura respectivo S-1298.
• b) não é possível a exclusão de um evento de remuneração quando houver evento de pagamento (S-1210) a ele vinculado. Portanto, para essa exclusão o evento de pagamento deve ser previamente excluído.
• c) a exclusão de alguns tipos de eventos não periódicos pode ser rejeitada em algumas situações, quando sua exclusão gerar inconsistência no encadeamento de eventos posteriores. Por exemplo, não é possível excluir um evento de admissão se já houver outro evento não periódico ou periódico posterior para o mesmo CPF/Vínculo.
• d) em caso de exclusão de qualquer evento não periódico ou periódico, as informações de CPF do trabalhador, indicados no evento de exclu-são, devem ser os mesmos que constam no evento objeto de exclusão"
FGTS:
A empesa também terá que reenviar a GFIP de cada competência em que o trabalhador foi informado, excluindo-o do movimento, conforme Manual SE-FIP:
"3.6 – Eliminando trabalhadores de uma GFIP/SEFIP
Caso tenha sido informado indevidamente um trabalhador para determinado empregador/contribuinte, a eliminação deve ser efetuada da seguinte forma:
• a) Transmissão de nova GFIP/SEFIP, contendo os trabalhadores corretamente vinculados ao empregador/contribuinte (Modalidade 9), já eliminado o trabalhador indevido;
• b) Para solicitar a devolução do FGTS recolhido a maior ou para exclusão de declaração, observa ainda orientações específicas que são descritas no Manual de Orientação – Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, dis-ponível no sítio da CAIXA,https://www.caixa.gov.br/, opção “download” – FGTS – Manuais e Cartilhas Operacionais."
Para solicitar a devolução do FGTS, a empresa deve utilizar RDF-RETIFICAÇÃO DE DADOS COM DEVOLUÇÃO DE FGTS, utilizando o Conectividade Social/Empregador – CS/E, disponível no endereço https://conectividadesocialv2.caixa.gov.br, serviço “Solicitar Devolução de Va-lores do FGTS” com Certificado Digital padrão ICP Brasil.
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10/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO