Garantia de emprego após gozo de férias
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Estabelece na CCT uma cláusula "o período de garantia de emprego será sempre equivalente ao mesmo período de dias de gozo das férias." Empresa podem sempre que houver necessidade de um desligamento indenizar ao invés de manter o funcionário?

Somente se houver previsão nesta cláusula de estabilidade férias que consta na convenção coletiva de trabalho é que a empresa poderá indenizar o período de estabilidade em rescisão.

Caso não esteja prevista a indenização deste período, a empresa não poderá desligar o empregado assim que o mesmo retornar das férias, devendo aguardar o transcurso do período de estabilidade para então promover o desligamento.

- 09/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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