Empresa deve enviar as informações sobre as retenções de serviços prestados na fonte de IR, PCC dentro dos eventos R4000 sobre os pagamentos recebidos?
No arquivo da EFD-Reinf, nos eventos R-4000, devem ser enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado a beneficiário pessoa física (quando não informado no eSocial) ou jurídica, mesmo sem retenção de IRRF ou da CSRF (CSLL, COFINS e PIS), nos casos previstos na legislação.
Portanto, a empresa tomadora dos serviços deverá prestar informações nos eventos R-4000 da EFD-Reinf sobre as retenções do IRRF e da CSRF incidentes sobre os valores por ela pagos.
A empresa prestadora dos serviços não prestará informações na EFD-Reinf sobre os serviços por ela prestados nem sobre os valores recebidos.
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10/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO