Descanso superior a 15m
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Empresa pode conceder descanso/intervalo de 30m, na jornada de 06h?

Assim dispõe o artigo 71 da CLT:

§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

Assim, jornadas de até 6 horas (8:00h à 14:15h, com pausa de 15 min) a pausa será obrigatoriamente de 15 minutos, vez que a legislação é taxativa. O texto legal não estabelece "no mínimo quinze minutos”, mas sim " de 15 (quinze) minutos" conforme grifamos acima.

Caso a empresa não observe o disposto no artigo 71 § 1º da CLT poderá responder por multa administrativa (conforme Portaria 667/21, anexo II, em valores que podem chegar a R$ 4025, 33) além da possibilidade de em ação trabalhista ser questionada a tese dos 15 minutos indevidos de pausa intrajornada ser considerado como tempo à disposição (art. 4º da CLT) devendo ser assim remunerada com acréscimo de 50% (hora extraordinária).

- 13/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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