Alteração de função
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Empresa pode alterar a função ou cargo de um funcionário, mas não alterar o salário?

Informamos que, toda alteração contratual conforme art. 468 da CLT, deverá ocorrer através de mútuo consentimento e desde que não acarrete prejuízo direta ou indiretamente ao empregado, sob pena de ser considerado cláusula nula.

Portanto, analisando o artigo em questão, além do empregado concordar com a mudança, a nova condição não poderá acarretar prejuízo a ele.

Entende-se que o empregador só poderia alterar a função sem aumento salarial em se tratando de função no mesmo plano hierárquico, ou seja, mudança horizontal, como exemplo assistente de RH para assistente de departamento financeiro, caso contrário a alteração salarial deve ser concedido.

Orientamos verificar junto ao sindicato.

Caso o empregado sinta prejudicado e questione judicialmente caberá ao juiz melhor tal decisão ou em caso de fiscalização, dependerá também da análise do auditor fiscal quanto a questão.

- 19/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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