Compensação de tributos retidos
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Empresas possui saldo previdenciário e IR retidos, poderá utilizar para compensação futura, como proceder?

A empresa poderá fazer essa compensação cruzada nos termos dos arts. 64 a 79 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021 relativo ao saldo de valores de retenção da Lei 9711/98.

Quando ao IRRF gerado via DCTFWEB, não recomendamos a compensação cruzada do mesmo, por ausência de regulamentação.

Contudo, os tributos devem ser originários de período pós-implantação da DCTFWEB.

Nesse sentido reproduzimos a pergunta 3.8 do "perguntas e respostas da DCTFWEB":

• 3.8 [Atualizado em 25/10/2021] Caso o valor do crédito vinculável apurado por meio da EFD-REINF seja superior ao valor do débito previdenciário na DCTF Web do período de apuração, a empresa poderá aproveitar este saldo e compensar débitos de períodos de apuração futuros?

• Sim. Em 29/04/2019, foi disponibilizada nova versão do PER/DCOMP Web, facilitando a utilização do crédito de Retenção da Lei 9.711/98. Assim, as empresas obrigadas à EFD-Reinf podem utilizar o PER/DCOMP Web para solicitar a restituição desses saldos ou fazer a declaração de compensação, aproveitando esse crédito para compensar seus débitos da DCTF Web ou de outros tributos, como IRPJ, Cofins, PIS, etc, se permitido pela legislação. O PER/DCOMP Web recuperará da EFD-Reinf os valores de retenção informados pelo prestador de serviço e da DCTF Web da mesma competência a utilização em dedução. No entanto, para os períodos de apuração anteriores a agosto de 2018 (para os contribuintes do primeiro grupo do eSocial) ou anteriores à obrigatoriedade da EFD-Reinf, os saldos de retenção não deduzidos em determinado período de apuração poderão ser objeto de pedido de restituição por meio do programa PGD PER/DCOMP. Após a transmissão do pedido de restituição, o crédito poderá ser utilizado em compensação de débitos da DCTF Web no PER/DCOMP Web.

- 17/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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