O gozo das férias individuais somente poderá ocorrer depois de seu efetivo vencimento, ou seja, nos termos do artigo 130 e 134 da CLT. Lembramos que a empresa somente poderá pré-avisar o trabalhador com antecedência de 30 dias a partir do vencimento.
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16/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO