Empresa pode contratar um ex-funcionário com contrato temporário, como proceder?
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A empresa poderá contratar como seu empregado (CLT) um antigo trabalhador temporário. Contudo não será possível elaborar contrato de experiência. Lei 6019/74, art. 10 § 4º

- 16/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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