Empresa pode substituir vale-transporte do estagiário por auxílio combustível?
O estagiário na modalidade de estágio não obrigatório não pode se submeter à opção pelo vale-transporte e até recusar, conforme questionado.
O artigo 12 da lei 11.788/2018 determina que para o estágio não obrigatório, o pagamento da bolsa e o auxílio-transporte são compulsórios, ou seja, a empresa tem que conceder e constar do Termo de Compromisso de Estágio.
Veja-se que não deve a empresa seguir as mesmas regras do vale-transporte aplicada aos empregados, já que o estagiário não tem vínculo de emprego.
Verifica-se que a lei traz o termo de auxílio-transporte, o qual pode ser dar em dinheiro, como forma de auxílio para o deslocamento do estagiário, portanto, não orientamos falar em concessão de auxílio-combustível.
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18/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO