Atestados de acompanhante
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Empresa é obrigada a abonar os atestados de acompanhamento de mãe e pai para consultas e exames, como proceder?

Informamos que o empregador poderá abonar por mera liberalidade ou caso tenha previsão em acordo ou convenção coletiva.

No art. 473 da CLT não há previsão de abono de falta do empregado para acompanhamento do pai/mãe.

Poderá o empregador verificar o caso e conforme a gravidade abonar por liberalidade, caso não tenha previsão favorável em acordo ou convenção coletiva, apenas daqueles empregados que entender necessário.

- 04/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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