Pedido de demissão durante as férias
Voltar

Durante as férias o funcionário pode solicitar a demissão?

Tratando-se de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, considerando a inexistência de fundamento legal expresso, predomina o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que inexiste qualquer fator que impeça o empregado de formalizar o seu pedido de demissão durante o período de férias.

Em virtude da referida omissão firmou-se na doutrina o entendimento que será possível tal procedimento.

Neste caso, tendo em vista o que estava previsto no artigo 19 da IN MTE nº 15/2010 (a IN 15/2010 foi revogada, contudo, ainda orienta-se com base em alguns artigos dela por falta de fundamentação legal atual), não poderá o empregado na fluência das férias ficar em cumprimento de aviso prévio, uma vez se tratar de institutos incompatíveis, portanto, entende-se que ele não poderá cumprir o aviso prévio, salvo se requerer o pedido de demissão após as férias.

Assim, caberá ao empregador a possibilidade de descontar o aviso na rescisão, conforme artigo 487, § 2º da CLT, salvo, previsão em contrário em acordo ou convenção coletiva.

Quanto aos dias de férias que não foram gozados na vigência do contrato de trabalho serão lançados em rescisão como indenizados. Contudo, como o pagamento já foi realizado será lançado respectivo valor como proventos e em seguida no campo descontos só para ser demonstrado em rescisão, com a devida devolução do INSS descontado do empregado sobre a remuneração desses dias faltantes.

- 04/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2024 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser