No primeiro mês será obrigatório para o MEI, que não tem empregado registrado ou movimento de retenção a declarar, deve informar no evento R4000 da EFD-Reinf sem movimento?
O artigo 4º da IN RFB 2043/2023 discorre que “na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos a que se refere o art. 3º ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período”.
Considerando que Microempreendedor Individual MEI, não efetuou nenhuma retenção de IRRF, fica dispensada de apresentar.
-
10/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO