Funcionária apresentou atestado do filho menor, com 10 anos, de 14 dias de afastamento em nome do filho, como proceder?
Esclarecemos que a empregada poderá se afastar de suas atividades sem prejuízo de sua remuneração por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos de idade em consulta médica.
Desta forma, por lei tem direito a apenas 1 (um) dia por ano, salvo previsão em acordo ou convenção coletiva que poderá determinar dias a mais ou aumentar a idade da criança ou adolescente.
Se a convenção coletiva é omissa, ficará a critério do empregador abonar quantidade de dias maiores do que a CLT prevê.
Base Legal - Art. 473, XI da CLT.
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13/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO