O empregador é obrigado a estabelecer escala de folgas aos domingos a cada quinzena em razão da colaboradora ser mulher, independentemente de área de atuação da empresa (se comercial ou industrial), conforme determina o artigo 386 da CLT.
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13/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO