Considerando se tratar de desconto de vale transporte concedido e não usado na sua integralidade por conta da rescisão, o desconto dos valores não utilizados que ficarão no cartão do VT, o desconto que será feito no TRCT (limitado ao art. 477 § 5º da CLT) e informado no eSocial na rubrica específica 9216 (MOS p. 98). - 16/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data. FONTE: Consultoria CENOFISCO