Recebimento de premiação
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Funcionário foi demitido e recebeu o pagamento em folha a título de premiação, sem incidências. Essa premiação deverá entrar na base de cálculo para as médias?

Os prêmios pagos por liberalidade concedida pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Isto posto, essa premiação não deverá entrar na base de cálculo para as médias se for paga nos moldes acima referidos, conforme determina o artigo 457, § 2º da CLT.

- 10/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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