Empresa que fechou a filial, entretanto, possui funcionária em licença maternidade, podemos transferir para o CNPJ matriz?
Se a filial estiver sendo extinta, com a baixa do seu CNPJ, a empregada poderá ser transferida, e no eSocial basta a empresa informar a remuneração desta trabalhadora lotada no CNPJ da matriz, porque não há necessidade de informar transferência no eSocial entre estabelecimentos da mesma empresa.
Já para o FGTS a empresa terá que informar a transferência, para que o saldo do FGTS seja transferido de um CNPJ para o outro, sendo N1 para a empresa onde está saindo (filial), e N3 para a matriz, podendo ser feita, mesmo que esteja afastada em licença-maternidade.
Nesse sentido, informa o Manual SEFIP:
• "11. No caso de transferência de trabalhadores, os códigos de movimentação N1, N2 e N3 devem ser informados inclusive para os trabalhadores afastados por motivo de acidente de trabalho, serviço militar obrigatório e licença-maternidade."
-
18/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO