Empresa de transporte contrata transportador autônomo que emite RPA com retenção de INSS, onde deve informar essa retenção, no eSocial ou no REINF?
Na área previdenciária é informado em EFD-Reinf os serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada por empresas prestando serviços a outras empresas (pessoa jurídica para pessoa jurídica) sujeitos a retenção prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212/1991, isto posto a resposta que já foi dada através do protocolo 2574600 é válida e continua mesmo após a integração dos demais impostos federais na EFD-Reinf.
Isto posto, o transportador autônomo que emite RPA com retenção de INSS deve ser informado no eSocial.
-
13/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO