Empresa está demitindo por antecipação funcionário com contrato determinado, será devida a multa do FGTS, como proceder?
Considerando que a empresa promoveu a rescisão antecipada do contrato por prazo determinado de seu empregado, quebrando assim esse contrato antes do prazo, pagará além da indenização do art. 479 da CLT, também pagará a multa rescisória de 40% sobre o montante do FGTS.
A indenização do art. 479 não tem natureza salarial, portanto não incide sobre o FGTS (8%) e consequentemente a multa rescisória de 40%.
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30/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO