Retorno da licença-maternidade
Voltar

Funcionaria no retorno da licença-maternidade pode emendar com as férias, como proceder?

Informamos que para a concessão de férias individuais, o empregador deverá comunicar o empregado com no mínimo 30 dias de antecedência, no qual a comunicação deverá ser participada ou escrito, conforme art. 135 da CLT, ou seja, o empregado deverá assinar a comunicação por escrito presencialmente, portanto, somente poderia iniciar as férias na sequência do término da licença maternidade se cumprisse com o aviso de férias conforme o mencionado.

Além de respeitar a comunicação de férias conforme o exposto acima, o início de acordo com o art. 134, § 3º da CLT, não poderá coincidir com dois dias antes do repouso semanal remunerado ou feriado, portanto, se o repouso semanal remunerado da empregada é no domingo, as férias não poderão iniciar na sexta-feira.

- 01/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2024 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser