Tendo em vista que a empresa tem que manter a cota obrigatória, só poderá demitir o trabalhador PCD depois de admitir outro colaborador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social, com fundamento no artigo 87 da IN MTP 02/2021.
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09/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO