A empregada contratada já gestante de 4 meses terá direito a receber o salário-maternidade, tendo em vista que não há carência para este benefício, para a empregada. Fundamentação legal: artigo 26, inciso VI da lei 8.213/91.
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08/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO