Empresa deve recolher o INSS do 1/3 de férias e dos 15 primeiros dias de afastamento?
Terço constitucional de férias:
É devida a contribuição previdenciária sobre um terço constitucional de férias, pago em virtude de gozo de férias, conforme questionado.
Fundamentação legal § 4º do artigo 214 do Decreto 3.048/99 (Regulamento Geral da Previdência Social):
“Art. 214º Entende-se por salário-de-contribuição:
(....)
• § 4º A remuneração adicional de férias de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal integra o salário-de-contribuição".
15 primeiros dias do atestado médico:
De acordo com Jurisprudência consolidada do STJ, Parecer SEI Nº 16120/2020/ME, não há incidência de contribuições previdenciárias em relação aos 15 dias do atestado médico que antecedem o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Portanto, para que não ocorra a incidência de contribuição previdenciária, a condição é que seja concedido o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Isso posto, quando o afastamento for superior a 15 dias e for concedido auxílio-doença, não será devida a contribuição previdenciária do empregador e nem do colaborador.
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08/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO