Empresa contratou funcionário no regime da CLT, com 44 horas semanais, porém, depois de dois anos deseja que seu registro seja revisto para PCD, como proceder?
Esclarecemos que a legislação é omissa, porém, o fato de ser PCD não altera o contrato de trabalho, apenas faz com que seja considerado para a cota da deficiente mediante sua autorização.
Assim, considerando PCD, rescisão de contrato não é necessária basta as informações em eSocial.
-
07/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO