Não há previsão legal expressa porque não tem previsão para indenizar período de estabilidade. Caso a empresa faça, por sua conta e risco, o empregado pode ingressar com ação trabalhista pedindo reintegração e caberá ao Poder Judiciário decidir pela questão.
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07/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO