Empresa vai optar pela desoneração, deve seguir o CNAE preponderante ou a atividade de maior faturamento?
Esclarecemos que se o seu enquadramento na desoneração da folha de pagamento se dá pelo CNAE, deverá considerar apenas o CNAE principal.
O enquadramento no CNAE principal será efetuado pela atividade econômica principal da empresa, assim considerada, dentre as atividades constantes no ato constitutivo ou alterador, aquela de maior receita auferida ou esperada.
A receita auferida será apurada com base no ano-calendário anterior, que poderá ser inferior a 12 (doze) meses, quando se referir ao ano de início ou de reinício de atividades da empresa.
A receita esperada é uma previsão da receita do período considerado e será utilizada no ano-calendário de início ou de reinício de atividades da empresa.
Base Legal – Art.19 da IN RFB nº2.053/2021.
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08/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO