Funcionário ativo e cipeiro solicitou demissão, a empresa poderá considerar o pedido, como proceder?
O empregador deverá receber normalmente o pedido de demissão de qualquer trabalhador estável, desde que seu pedido seja por escrito e feito livremente. A empresa somente poderá demitir um trabalhador estável (qualquer tipo de estabilidade) em caso de rescisão por justa causa.
Também não caberá acordo (art. 484 A da CLT) para trabalhadores com estabilidade.
No caso de CIPEIRO ainda caberá o desligamento em caso de fechamento definitivo do estabelecimento onde trabalhava. (Súmula TST 339, II).
No caso de pedido de demissão de CIPEIRO, será necessário a homologação em sindicato (art. 500 da CLT), salvo se esse se negar e criar empecilhos que venha a impossibilitar o procedimento.
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08/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO