Referente à contribuição assistencial, a empresa pode pagar o boleto com as contribuições, não descontar dos funcionários?
Se a empresa pagar o boleto com as contribuições assistenciais, mas não descontar dos empregados abrirá precedente para que os empregados solicitem que nos próximos anos a empresa continue efetuando este pagamento, já que será interpretado através do princípio da condição mais benéfica.
Por princípio da condição mais benéfica entende-se a garantia, ao longo de todo o contrato de trabalho, da preservação de condições mais vantajosas ao empregado para evitar que ele sofra prejuízos.
-
08/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO