Contribuição assistencial
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Referente à contribuição assistencial, a empresa pode pagar o boleto com as contribuições, não descontar dos funcionários?

Se a empresa pagar o boleto com as contribuições assistenciais, mas não descontar dos empregados abrirá precedente para que os empregados solicitem que nos próximos anos a empresa continue efetuando este pagamento, já que será interpretado através do princípio da condição mais benéfica.

Por princípio da condição mais benéfica entende-se a garantia, ao longo de todo o contrato de trabalho, da preservação de condições mais vantajosas ao empregado para evitar que ele sofra prejuízos.

- 08/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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