Todas as empresas no regime Simplificado (LC 123/06) estando vinculada ao anexo IV, recolherão a CPP (20%) sobre a folha de empregados e contribuintes individuais e o RAT/FAP em relação à folha de empregados. Estará isenta da contribuição destinada a terceiros. LC 123/06, art. 18, § 5º C e art. 13 § 3º
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08/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO