Funcionário com suspeita de covid, não passou pelo médico, não fez o exame e não tem atestado, não comparece ao trabalho há 2 dias, como proceder?
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Conforme artigo 159, parágrafo único do Decreto 10.854/21, a ausência por doença, será comprovada por atestado médico. Neste caso, a empresa deve orientar o empregado que se o mesmo não tiver atestado médico determinando o afastamento das atividades por suspeita de COVID, que as faltas serão descontadas.

- 08/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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