Como conceder prêmio aos funcionários
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Quais os impostos sobre a verba “prêmio ou premiação” e os critérios, como pode ser concedido esse benefício?

Nos termos do § 4º do art. 457 da CLT, consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Dessa forma, os prêmios concedidos aos empregados estão diretamente relacionados a fatores de ordem pessoal que pode estar relacionado a produtividade ou assiduidade, sendo uma espécie de salário vinculado a certa condição, e depende de certas circunstâncias, subjetivas ou objetivas.

A Receita Federal do Brasil (RFB) manifestou sua interpretação, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 151, de 14/05/2019 que, a partir de 11/11/2017, não integra a base de cálculo, para fins de incidência das contribuições previdenciárias, o prêmio decorrente de liberalidade concedida pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

No período compreendido entre 14/11/2017 e 22/04/2018, o prêmio por desempenho superior, para ser excluído da base de cálculo das contribuições previdenciárias, não podia exceder ao limite máximo de dois pagamentos ao ano.

De acordo ainda com a RFB, os prêmios excluídos da incidência das contribuições previdenciárias e de FGTS:

• 1) são aqueles pagos, exclusivamente, a segurados empregados, de forma individual ou coletiva, não alcançando os valores pagos aos segurados contribuintes individuais;

• 2) não se restringem a valores em dinheiro, podendo ser pagos em forma de bens ou de serviços;

• 3) não poderão decorrer de obrigação legal ou de ajuste expresso, hipótese em que restaria descaracterizada a liberalidade do empregador; e

• 4) devem decorrer de desempenho superior ao ordinariamente esperado, de forma que o empregador deverá comprovar, objetivamente, qual o desempenho esperado e também o quanto esse desempenho foi superado.

Ou seja, ao interpretar o requisito "Pagamento por Liberalidade", a RFB optou pela interpretação, mais restritiva, limitando a abrangência do prêmio apenas aos pagamentos feitos de forma espontânea e inesperada que não decorram de ajustes contratuais (em contratos, políticas, ofertas de trabalho, etc).

Lembramos que a Solução de Consulta COSIT, a partir da data de sua publicação, têm efeito vinculante no âmbito da RFB, respaldam o sujeito passivo que as aplicar (mesmo que não seja o consulente), desde que se enquadre na hipótese por elas abrangida.

- 04/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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