Empresa concedeu férias a todos os funcionários e não comunicou a MT e o Sindicato, será penalizada?
Interpretando que a consulente esteja se referindo a férias coletivas, passamos a responder o que segue:
Não é possível conceder férias coletivas sem a comunicação ao Ministério do Trabalho e ao sindicato e que não abranja todos os empregados da empresa, já que a modalidade escolhida por este empregador para conceder férias coletivas é para toda a empresa e não por setores. Neste caso, se a empresa adotar esse procedimento estará desrespeitando as regras para concessão das férias coletivas previstas no artigo 139, caput, §§ 2º e 3º da CLT e será punida no valor de R$ 172,68 por empregado em situação irregular - Portaria MTP nº 4.098/2022.
Convém salientar, no entanto, que se o empregador for microempresa e empresa de pequeno porte está dispensa de comunicar apenas o Ministério do Trabalho, conforme determina o artigo 51, inciso V da Lei Complementar 123/2006.
-
04/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO