Não é obrigatório a abertura de CAT neste caso narrado no e-mail, ainda que o empregado esteja trabalhando em uma cidade diferente da cidade de registro, pois estava em seu horário de folga, ou seja, não estava executando ordem ou realizando serviço sob a autoridade da empresa, entendimento que decorre da leitura do artigo 21, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 8.213/1991.
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05/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO