Pagamento do vale-transporte em dinheiro
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Empresa pode efetuar o pagamento do vale-transporte em dinheiro. Pode ser creditado diretamente na conta corrente. Pode ser pago em folha de pagamento. Como será o desconto de 6%. como proceder?

Em que pese a Receita Federal do Brasil entender que a parcela do vale-transporte em montante estritamente necessário para o custeio do deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa, em transporte coletivo, paga em dinheiro não integra o salário-de-contribuição para fins previdenciários, conforme podemos depreender da leitura da Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4021/2020, o Decreto que trata do vale-transporte não foi alterado e não permite o pagamento em dinheiro.

Isto posto, para que a empresa não tenha passivo trabalhista, recomendamos que compre o vale-transporte em meio eletrônico creditando o valor no cartão transporte do colaborador e não em seu holerite, conforme determina o Decreto nº 10.854/2021:

Art. 110. É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto quanto ao empregador doméstico, ressalvado o disposto no parágrafo único.

A empresa deve pagar somente relativos aos dias utilizados de vale-transporte, vez que esse benefício se destina a custear despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, nos termos do artigo 107 do Decreto nº 10.854/2021.

Caso os empregados não compareçam presencialmente, estes valores podem ficar como um crédito para o mês seguinte.

Se a despesa com o deslocamento for inferior a 6% do salário básico desses empregados, o valor dos vales-transportes creditados será integralmente descontado por ocasião do pagamento do salário do colaborador, entendimento que decorre da leitura do artigo 116 do Decreto nº 10.854/2021.

- 04/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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