Jovem aprendiz pediu demissão antes do término do contrato, cabe a indenização do artigo 480 da CLT?
Decreto 9579/2018, artigo 73, não permite que o empregador desconte do aprendiz a indenização do artigo 480 da CLT, como lemos abaixo:
• Art. 71. O contrato de aprendizagem será extinto:
• Art. 73. O disposto nos art. 479 e art. 480 da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, não se aplica às hipóteses de extinção do contrato a que se refere o art. 71.
-
04/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO