Empresa possui vendedores externos que recebem reembolso de combustível apresentando a nota fiscal, entretanto, pretende implantar a regra de relatório de visita e KM rodado, como proceder?
Nos termos do artigo 468 da CLT, qualquer alteração das condições contratuais em prejuízo ao empregado são consideradas nulas, isto posto, para antigos empregados não há como alterar a regra de pagamento do reembolso condicionando o pagamento a este relatório de visita e km rodada.
No entanto, para novos colaboradores a empresa pode implementar estas regras desde que conste no contrato de trabalho desde o início da prestação dos serviços.
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04/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO